Cumprir normas legais não isenta empresa de indenizar trabalhador acometido por doença ocupacional
Em razão das dores decorrentes das enfermidades, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, Carlos Frederico Fiorino Carneiro, condenou a empresa a pagar R$25 mil à autora a título de danos morais... Ainda que o empregador tenha cumprido todas as normas de segurança e prevenção, ele deve indenizar o trabalhador que desenvolver doença decorrente da atividade exercida... Após a decisão, a empresa ingressou com recurso de revista visando à redução da quantia arbitrada a título de danos morais, pedido negado pela presidente do TRT-SC