TST: estabilidade para gestante não vale para empregadas temporárias
Para a magistrada, a Constituição impede a demissão arbitrária e sem justa causa da gestante, mas o benefício não ocorre em contratos temporários, nos quais não há vínculo de trabalho por prazo indeterminado... De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição , é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da "empregada gestante, desde a confirmação da gravidez... "A empregada gestante mantém o direito à estabilidade provisória prevista no artigo do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição] mesmo na hipótese de admissão mediante contrato