Justiça pela Paz em Casa divulga medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha
Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios... O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio, ou ainda deverá obedecer a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores... vítima também podem ser protegidos por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito