Pai consegue abater de pensão alimentícia despesas com moradia de filho
Para evitar o enriquecimento sem causa, é admissível relativizar a regra do Código Civil que veda a compensação de alimentos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que admitiu que um pai deduzisse do valor da execução de alimentos as despesas in natura referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde reside o filho.
Para a mãe, representante da criança no processo, o tribunal de origem violou o artigo 1.707 do Código Civil, que veda a compensação de alimentos. Além disso, sustentou no recurso ao STJ que o pai não comprovou que efetivamente arcou com tais despesas.
De acordo com os autos, como a mãe deixou de honrar os pagamentos do aluguel, e o contrato estava em nome do alimentante, ele decidiu, em vez de fazer os dep...
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