Emenda Constitucional em Notícias

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  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem novo Regimento Interno

    Notícias07/01/2024Ponto Jurídico
    Concebida a partir do diagnóstico de que era necessário dar mais celeridade aos julgamentos, a reformulação do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf) teve sua aprovação formalizada pela Portaria 1.634 do Ministério da Fazenda , publicada nesta sexta-feira (22/12) no Diário Oficial da União. A criação do novo Ricarf teve entre suas razões o elevado tempo médio de julgamento dos recursos, de quatro anos, e o volume do acervo que aguarda julgamento: R$1 trilhão – o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – e 85 mil processos. Pilares da reforma O projeto do novo Ricarf teve quatro pilares principais: a diminuição da temporalidade dos processos aguardando julgamento; celeridade na publicação dos acórdãos; maior produtividade e especialização dos conselheiros e ampliação do direito de defesa do contribuinte e maior transparência nos julgamentos. Principais medidas As principais medidas do novo regimento são a criação do Plenário Virtual (PV
  • Reforma tributária promulgada: principais mudanças dependem de novas leis

    Notícias26/12/2023Ponto Jurídico
    A promulgação da Emenda Constitucional 132 nessa quarta-feira (20) estabelece as bases de uma longa transição para unir impostos sobre o consumo de estados e municípios, acabar com a guerra fiscal e dar... A emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 , relatada no Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM)... Tendo a transparência como um dos princípios previstos, a emenda prevê que, sempre que possível, o documento fiscal terá o valor do imposto pago informado
  • Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023

    Notícias21/12/2023Grupo Bettencourt
    A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos... No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança... Transferências constitucionais – Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar
  • Pedido de novo precatório ou RPV após cancelamento prescreve em cinco anos

    Notícias12/12/2023Ponto Jurídico
    Em julgamento de recursos repetitivos ( Tema 1.141 ), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a pretensão de expedição de novo precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com base nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463 /2017 , está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910 /1932 . De acordo com o colegiado, o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, nos termos do artigo 2º , parágrafo 4º , da Lei 13.463 /2017. Com a fixação do entendimento, poderão voltar a tramitar os processos individuais e coletivos, em segunda instância ou no STJ, nos quais havia sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial com a mesma questão jurídica. As ações estavam suspensas, por determinação do STJ, até a definição do precedente qualificado. O artigo 2º da Lei 13.463 /2017 cancelou os precatórios e as RPVs federais cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e que estejam depositados
  • Shopee e os perfis fraudulentos.

    Notícias12/12/2023Thalita Ribeiro
    A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) ratificou a decisão do Juizado Especial Criminal de Brusque/SC, que determinou que a Shopee indenizasse a proprietária de uma loja de artigos para bebês em R$ 10 mil por danos morais. A dona da loja alegou que uma terceira pessoa se cadastrou na plataforma Shopee de forma fraudulenta, utilizando o nome de sua loja, incluindo uma foto do estabelecimento e outros dados, e realizou negociações em seu nome. Várias pessoas compraram produtos da suposta "loja", acreditando estar negociando com a autora, mas nunca receberam os produtos. As reclamações eram direcionadas à proprietária por meio das redes sociais e pessoalmente, já que os clientes se dirigiam à loja física. A plataforma foi informada repetidas vezes da situação, por e-mail, Procon e um portal de reclamações nacional. Apesar das comunicações e da apresentação do contrato social para comprovar a regularidade da sociedade empresarial, a plataforma não tomou medidas
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