Apenas a indenização por morte do segurado está alcançada pela regra de isenção do imposto de renda
O que diz a lei Art. 6º , XIII , da Lei 7.713 /88: “Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte... do segurado, bem como os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, inclusive no de renúncia do contrato”... Alega não haver razão para distingui-la dos seguros recebidos de entidade de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante, cuja isenção está expressa no inciso VII do