Porteiro e condomínio deverão indenizar morador que não recebeu intimação judicial
Quanto ao condomínio, registrou: “o fato de o segundo réu ser prestador de serviço sem vínculo direto, há responsabilidade do primeiro requerido, conforme regra do artigo 932 , III , do Código Civil... O magistrado asseverou que o fato de o segundo requerido ser porteiro e funcionário terceirizado não exclui sua responsabilidade, pois o ato foi praticado por ele (conforme art. 927 do CC )... Sobre o caso, o juiz destacou o artigo 186 do Código Civil , que preceitua: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente