Acidente de trabalho e a responsabilidade do empregador
Desse modo, podemos ter um empregado acidentado no local de trabalho sem que se configure a responsabilidade do empregador, quando, por exemplo, o ato que cause o prejuízo seja praticado por um colega... Vê-se, desde logo, que não é qualquer acidente que enseja a responsabilidade do empregador, pois é preciso que concorram os elementos necessários para se configurar a responsabilização: a prática do ato... Durante os intervalos legais, portanto, estando ou não o empregado no ambiente físico da do empregador ou que não tenham relação direta com o trabalho executado, não ensejarão a responsabilidade do empregador