A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que ateou fogo no uniforme da empresa, filmou e divulgou o vídeo no grupo de WhatsApp dos colegas de trabalho. Para os desembargadores da Quarta Turma do TRT-MG, as provas produzidas demonstraram que o ato praticado pelo trabalhador resultou na exposição da imagem da empresa: “sendo suficiente para o reconhecimento da falta grave” . Em depoimento pessoal, o profissional afirmou que foi contratado para trabalhar em dupla e que, enquanto um motorista dirigia, o outro descansava, não havendo programação para o motorista fazer o pernoite durante as viagens em dupla. Afirmou, contudo, que, em caso de necessidade, poderiam parar por cerca de duas horas para descanso. Segundo o trabalhador, o último parceiro de dupla de viagem não aceitou parar para fazer esse descanso e que isso “foi a gota d'água” . Explicou que: “não estava conseguindo descansar e estava dormindo ao volante” . Informou que, após conversar com o