Se não há prova conclusiva que a conduta foi dolosa, impõe-se a absolvição da pessoa quanto à imputação da autoria do crime de falsidade ideológica... “Independentemente do teor do Decreto Legislativo, poderia ter havido a aplicação de penalidades em relação ao prefeito, com as consequentes repercussões em sua capacidade eleitoral, de modo que não restou... Afinal, convenhamos, não é próprio de quem comete um crime de escamotear uma informação logo adiante fazê-la chegar ao conhecimento do Ministério Público, como se não falsificada estivesse”, concluiu