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17 de Junho de 2024
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    É ilegal haver persecução penal sem justa causa, diz defesa de ministro do Turismo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    "Não concordamos com os artifícios da teoria do domínio do fato, uma vez que, em matéria de Direito Penal, presumir conduta é um artifício e não se compatibiliza com diversos princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, da legalidade e da intranscendência da pena".

    A declaração é do advogado Willer Tomaz, que representa o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais, nesta sexta-feira (4/10), pelos crimes de falsidade ideológica, associação criminosa e apropriação indébita.

    "Toda acusação só é válida se atender aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 41 do CPP, jamais podendo haver persecução penal sem justa causa, conforme o artigo 395 do CPP", diz o advogado em nota.

    O advogado lembra ainda que, se há alguma conduta ilícita, somente quem a cometeu deve ser responsabilizado.

    "A denúncia que não contém o mínimo narrativo exigido pelo processo penal é insuficiente e inepta, pois inviabiliza a compreensão da acusação e compromete o pleno exercício da ampla defesa. Ou seja, é necessário que o denunciado não só tenha tido conhecimento do crime como também tenha agido ou se omitido finalisticamente a fim de que o crime fosse cometido", a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-ilegal-haver-persecucao-penal-sem-justa-causa-diz-defesa-de-ministro-do-turismo/765347509

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