Ao final, por votação unânime, os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela incorporadora... O recurso comporta, assim, parcial provimento, para o fim de excluir a condenação da ré à devolução das parcelas da comissão de corretagem já atingidas pela prescrição.”... Por votação unânime datada de 04 de abril de 2017, os Desembargadores entenderam por bem reformar parcialmente a sentença de primeira instância, para o fim de permitir que a incorporadora retivesse o equivalente