Compartilhamento de infraestrutura por telecom não caracteriza sublocação
Compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações não caracteriza sublocação nem dá direito de indenização ao proprietário que alugou o terreno onde foram instaladas as antenas de telefonia... No caso julgado, a dona do terreno ajuizou ação indenizatória contra duas empresas de telefonia alegando que uma teria sublocado espaço para instalação de equipamentos da outra, sem consultá-la nem pagar... Geral de Telecomunicações (Lei 9.472 /97) estabelece que as prestadoras de serviços nessa área terão direito ao compartilhamento da infraestrutura já existente para buscar a racionalização no uso de instalações