Ford recorre da sentença que determinou devolução de valores ao Estado do RS
Não foi objeto de irresignação entre as partes, o fato de o Estado, pela CAGE, haver concluído o exame da prestação de contas em 11/5/1999... Para a magistrada são devidos os R$ 42 milhões, quantia que deve ser corrigida pelo IGP-M a contar da data da liberação, em 23/3/1998, acrescidos de juros legais, diminuídos do valor da terraplanagem da... Incontroversa também, considerou a Juíza Lilian a percepção de R$ 92.100.949,58, pela Ford e, diante do abandono do empreendimento pela empresa ré, cabe a ela a restituição do valor, a ser corrigido pelo