Advogados, atenção aos recursos do novo CPC!
omissão, contradição ou obscuridade. - O art. 1.026 do novo CPC , estabeleceu que os embargos de declaração não possui efeito suspensivo, ou seja, só interrompe o prazo para a interposição do Recurso cabível... com interrupção, porque suspensão suspende os prazos subsequentes e este não fluem mais até o julgamento; já a interrupção só interrompe com o advento do protocolo do recurso de embargos de declaração... mas a partir daí o prazo para o recurso principal começa a fluir de novo. - Daí surge duas situações, aos menos avisados ingressam com recurso de embargos de declaração e ficam aguardando a decisão sem