MP 905/19 é revogada e empregado que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos assegurados
A mencionada MP vigorou no período de 1º de janeiro até 20 de abril de 2020, quando o Presidente da República revogou a medida, alterando alguns itens da Lei 8.213 /91... Dessa forma, enquanto a MP encontrava-se vigente, todos os acidentes de trajeto até sua revogação não podem ser considerados como acidente de trabalho, conforme dispõe a Lei 8.213 /91... Sendo assim, a revogação não afeta os atos jurídicos concretizados durante sua vigência