Regras de Transição para professores no RGPS após a EC 103, de 12 de novembro de 2019.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA PROFESSORES NO RGPS APÓS A EC 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
São inúmeras as mudanças na legislação previdenciária no curso da história do nosso país. Todavia, em momento oportuno, que não agora, a cronologia da modificação legislativa será abordada.
Contudo, as novas regras, sempre que surgem tem uma tendência a se tornar mais rígidas que as antigas e isso afeta diretamente a vida e o planejamento previdenciário do cidadão, o qual ingressou no regime sob a vigência de determinada regra e “de repente” se vê perdido e inseguro face a um novo regramento.
Esses novos regramentos, segregam a população em basicamente três grandes grupos, quais sejam:
1. Indivíduos que já estavam filiados ao sistema previdenciário e cumpriram todos os requisitos exigidos pela legislação antiga (direito adquirido);
2. Indivíduos que já estavam filiados ao sistema previdenciário, todavia não preencheram todos os requisitos para gozar do benefício de acordo com as regras antigas (expectativa de direito);
3. Indivíduos que ingressaram no sistema previdenciário somente após a vigência da nova regra.
Assim sendo, aqueles que se encontram no grupo 1, podem optar pelas regras mais vantajosas. O grupo 3, tem que seguir, obrigatoriamente, a nova regra. Mas o grupo 2, como fica? Para este grupo, se aplicam as regras de transição, que nada mais é que uma intermediação entre a regra nova e a antiga.
Regras de transição para professores, Regime Geral de Previdência Social -RGPS.
Inicialmente, destaco que é plenamente possível que o segurado se enquadre em mais de uma regra de transição. Devendo, no caso concreto, ser aferido qual será a mais vantajosa.
1ª modalidade - Tempo de contribuição com Pontuação.
Adiante transcrição do artigo 15, § 3º da EC nº 103 de 2019.
Art. 15, § 3º Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem.
De logo se observa que se faz imprescindível a comprovação de tempo exclusivo nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Podendo assim aposentar-se, o professor, quando preencher tempo de contribuição juntamente com pontuação.
Qual o tempo de contribuição?
Homem = 30 anos
Mulher = 25 anos
Como se afere a Pontuação?
A pontuação é o somatório da idade com o tempo de contribuição. A regra de transição estabelece pontuação crescente (a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem).
Observação: A pontuação aqui estabelecida NÃO se confunde com a regra de pontuação do artigo 29-C da lei 8.213/91 mais conhecida como “85/95”.
Tabela de pontuação crescente.
Tabela de Pontuação crescente – regra de transição do artigo 15, § 3º da EC 103/2019
Ano Mulher = professora Homem = professor
2019 81 91
2020 82 92
2021 83 93
2022 84 94
2023 85 95
2024 86 96
2025 87 97
2026 88 98
2027 89 99
2028 90 100
2029 91 100
2030 92 100
Como se calcula o valor do benefício (RMI)?
O artigo 26, § 2º, I e § 5º da EC 103/2019, regula a matéria, adiante transcrição.
Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
§ 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos:
I - do inciso II do § 6º do art. 4º, do § 4º do art. 15, do § 3º do art. 16 e do § 2º do art. 18;
§ 5º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea a do inciso I do § 1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.
Assim sendo, fica da seguinte maneira o cálculo:
Para professores, aplica-se o artigo 26, § 2º, I da EC 103/2019.
RMI = SB X (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)
Para Professoras, aplica-se o artigo 26, § 2º, I e § 5º da EC 103/2019.
RMI = SB X (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)
Exemplo:
Um professor que em 2019, possua 28 anos de tempo de contribuição em atividade de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Quando poderá se aposentar?
Vejamos:
Tempo necessário de contribuição? 30 anos = Homem,
Caso concreto: O tempo de contribuição será atingido no ano de 2021.
Quantos pontos é necessário para o homem se aposentar em 2021? 93 pontos.
Dessa forma, se em 2021 o professor tiver 63 anos de idade e 30 anos de contribuição poderá se aposentar pela presente regra de transição.
Todavia, se faz necessário lembrar que a regra de transição nem sempre será vantajosa haja vista que no caso dos professores o requisito de idade é reduzido em 5 anos, tudo, conforme o artigo 201, § 8º, da CF, (Homem 60 anos e Mulher 57 anos) .
2ª modalidade - Tempo de contribuição e idade crescente.
Fundamento legal, artigo 16, § 2º da EC 103 de 2019, adiante transcrito.
Art. 16, § 2º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão reduzidos em 5 (cinco) anos, sendo, a partir de 1º de janeiro de 2020, acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades previstas no inciso II do caput, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.
Nessa regra o segurado terá direito ao benefício, aposentadoria, quando atingir o tempo de contribuição juntamente com a idade mínima, sendo esta última crescente.
Qual o tempo de contribuição?
Homem = 30 anos
Mulher = 25 anos
Idade crescente, como ocorre?
A tabela começa com 51 anos, para as professoras, e 56 anos, para os professores e, a cada ano, sobe meio ponto até alcançar a idade de 57 anos para mulheres em 2031 e 60 anos para homens em 2027.
Tabela de idade crescente.
Tabela de idade crescente - – regra de transição do artigo 16, § 2º da EC 103/2019
Ano Mulher = professora Homem = professor
2019 51 anos 56 anos
2020 51 anos e 6 meses 56 anos e 6 meses
2021 52 anos 57 anos
2022 52 anos e 6 meses 57 anos e 6 meses
2023 53 anos 58 anos
2024 53 anos e 6 meses 58 anos e 6 meses
2025 54 anos 59 anos
2026 54 anos e 6 meses 59 anos e 6 meses
2027 55 anos 60 anos
2028 55 anos e 6 meses 60 anos
2029 56 anos 60 anos
2030 56 anos e 6 meses 60 anos
2031 57 anos 60 anos
Valor do benefício, mesma legislação exposta no tópico anterior.
Para professores, aplica-se o artigo 26, § 2º, I da EC 103/2019.
RMI = SB X (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)
Para Professoras, aplica-se o artigo 26, § 2º, I e § 5º da EC 103/2019.
RMI = SB X (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)
Exemplo:
Um professor que no ano de 2020, tenha 28 anos de tempo de contribuição. Quando poderá se aposentar?
Vejamos:
Tempo necessário de contribuição? 30 anos = Homem,
Caso concreto: O tempo de contribuição será atingido no ano de 2022.
Qual idade ele precisará ter em 2022? 57 anos e seis meses.
Dessa forma, se em 2022 o professor tiver 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição poderá se aposentar pela presente regra de transição.
Nesse exemplo a regra de transição seria mais favorável uma vez que a idade é menor que a idade mínima exigida, atualmente aos professores, (Homem 60 anos e Mulher 57 anos).
3ª modalidade – Pedágio de 100%
Fundamento legal, artigo 20, § 1º da EC 103 de 2019, adiante transcrito.
Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;§ 1º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos.
§ 1º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos.
Neste caso, o professor terá que comprovar tempo, exclusivo, de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, idade mínima, tempo de contribuição e pedágio.
Qual a idade mínima?
Mulher, professora = 52 anos de idade
Homem, professor = 55 anos de idade
Qual o tempo de contribuição?
Mulher, professora = 25 anos
Homem, professor = 30 anos
Pedágio, o que é?
É o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
O pedágio é de 100% do tempo faltante.
Como se calcula o valor do benefício (RMI)?
O artigo 26, § 3º, I da EC 103/2019, regula a matéria, adiante transcrição.
Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
§ 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º:
I - no caso do inciso II do § 2º do art. 20;
Assim sendo, fica da seguinte maneira o cálculo:
RMI = SB X 100% (art. 26, § 3º, I da EC 103 de 2019)
Exemplo:
Um professor que no ano de 2020, tenha 28 anos de contribuição. Quando poderá se aposentar?
Vejamos:
Tempo necessário de contribuição? 30 anos = Homem,
Caso concreto: O tempo de contribuição faltante será atingido no ano de 2022.
E o pedágio? Faltam 2 anos para ele completar 30 anos de tempo de contribuição. Dessa forma, o pedágio é 100% do tempo faltante, igual a 4 anos.
Assim sendo, se faz necessário mais 4 anos de tempo de contribuição (2 comuns e 2 de pedágio)
Qual idade mínima ele precisará ter em 2024? 55 anos.
Dessa forma, se em 2024 o professor tiver 55 anos de idade e 32 anos de contribuição poderá se aposentar pela presente regra de transição.
Nesse exemplo a regra de transição seria mais favorável uma vez que a idade é menor que a idade mínima exigida, atualmente aos professores, (Homem 60 anos e Mulher 57 anos).
Conclusão
O presente artigo focou nas regras de transição referentes aos professores vinculados ao RGPS, estabelecidas pela EC 103 de 2019, reforma da previdência.
Foi demonstrado o arcabouço legal que dá esteio às referidas regras e como elas são aplicadas no caso concreto.
Ficou evidente que o segurado pode preencher os requisitos de mais de uma dessas regras ao mesmo tempo, se fazendo necessário a análise pontual do caso concreto com a finalidade de se aplicar o regramento mais vantajoso ao segurado.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição Federal (1988);
O que muda com a reforma da previdência [livro eletrônico]: regime geral e regime próprio dos servidores / Marta Maria R. Penteado Gueller, Vanessa Carla Vidutto Berman, Coordenação. – 1. Ed. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020;
Reforma da previdência / Adilson Sanchez ... [et al.] ; coordenado por Hermes Arrais Alencar. – Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2020;
Strazzi, Alessandra Prata. Expectativa de Direito e as regras de transição da reforma da previdência de 2019 no RGPS. 2019.
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