Mais uma de várias medidas adotadas pelo Governo para minimizar os impactos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19), essa medida pretende movimentar a economia e ajudar pessoas a se estabilizarem após a crise. Essa liberação do FGTS está prevista na Medida Provisória nº 946 /2020. Vamos enumerar os pontos mais importantes dessa medida: · Disponibilidade, aos titulares de conta vinculada do FGTS, em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais), por trabalhador. · O período para esse saque ocorrerá entre 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020. · O titular que possuir mais de uma conta vinculada, o saque ocorrerá na seguinte ordem: 1º - Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; 2º - Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo. Esses saques serão feitos