Judiciário determina a correção dos depósitos das cotas do PIS e PASEP anteriores a 1988
O Programa de Integracao Social – PIS e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - PASEP foram criados em 1970, com a finalidade de custear o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
Assim, os empregadores depositavam o dinheiro em contas do Fundo PIS/PASEP e os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada ao realizar o saque, recebiam o rendimento das cotas do fundo.
Porém, a partir de outubro de 1988, a arrecadação do fundo PIS/PASEP passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, enquanto as contas anteriores a data se tornaram inativas.
Os valores das contas de PIS/PASEP dos profissionais que ingressaram no mercado antes de 1988 podem ser sacados em circunstâncias como:
• Ter 60 anos de idade ou mais;
• Estar aposentado;
• Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar).
• Idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
• Pessoas com Invalidez;
• Doenças graves listadas em Portaria interministerial do Governo - MPAS/MS nº 2998/2001;
• Pessoas com Câncer;
• Portadores do vírus HIV
No entanto, os valores têm sido pagos a menor. Assim, o Judiciário tem reconhecido em diversas demandas que os valores depositados no Fundo PIS/PASEP antes de 1988 não receberam a atualização monetária devida ao longo dos anos. Diante dessa falha na gestão dos recursos, os beneficiários têm direito ao recebimento de suas cotas, devidamente atualizados.
Diante disso, possuem direito a receber o valor de sua cota, devidamente atualizado, os trabalhadores da iniciativa privada ou servidores público que tenham ingressado no mercado antes de 1988 e que tenham nos últimos 5 anos se aposentado ou sacado o benefício do PIS/PASEP. Além disso, em caso de falecimento, os herdeiros possuem direito ao fundo PIS/PASEP com a devida correção.
Portanto, no caso de trabalhadores que começaram sua atividade profissional antes de 1988 e se aposentaram ou sacaram os valores do PIS/PASEP nos últimos cinco anos, é aconselhável o ajuizamento de ação judicial para que sejam devidamente atualizados os valores e pagas as diferenças apuradas.
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