TST declara incompetência da JT em ação sobre registro profissional de jornalista
A 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa acolheu o pedido, entendendo que a anotação seria desabonadora, e determinou à SRTE novo registro sem citar a decisão do STF... O registro foi deferido, porém ficou consignado em sua CTPS que este se deu de “acordo com a decisão do STF – RE 511.961-SP”... Trata-se, segundo a relatora, de relação jurídica administrativa estabelecida entre o profissional e o Poder Público (a Secretaria Regional), a quem cabe conceder o registro