Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Para TST, deixar de registrar em carteira não gera dever de indenizar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A falta da assinatura na carteira de trabalho, por si só, não caracteriza o dano moral. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao acolher recurso da empresa Multigrain, absolveu-a de pagar indenização por danos morais a um analista de sistemas. Em decisão unânime, a turma decidiu que “é necessário que haja comprovação do prejuízo moral decorrente da falta das anotações, o que não foi o caso”.

    O funcionário só teve a carteira de trabalho assinada por ordem da Justiça após fazer ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-tst-deixar-de-registrar-em-carteira-nao-gera-dever-de-indenizar/125578766

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)