Art. 108 do Código Civil de 2002 em Notícias

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  • STJ - Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

    Notícias24/10/2012Nota Dez
    Cautela Beneti ressaltou que a exigência de instrumento público, constante no artigo 1.806 do CC , é decorrente do disposto no artigo 108 do mesmo código, que considera a escritura pública essencial à... Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil ( CC ) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo... Assim, ele concluiu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou o artigo 1.806 do CC , ao validar renúncia à herança feita por procurador constituído por instrumento particular
  • Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

    Cautela Beneti ressaltou que a exigência de instrumento público, constante no artigo 1.806 do CC , é decorrente do disposto no artigo 108 do mesmo código, que considera a escritura pública essencial à... Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil ( CC ) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo... Assim, ele concluiu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou o artigo 1.806 do CC , ao validar renúncia à herança feita por procurador constituído por instrumento particular
  • Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

    Cautela Beneti ressaltou que a exigência de instrumento público, constante no artigo 1.806 do CC , é decorrente do disposto no artigo 108 do mesmo código, que considera a escritura pública essencial à... Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil ( CC ) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo... Assim, ele concluiu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou o artigo 1.806 do CC , ao validar renúncia à herança feita por procurador constituído por instrumento particular
  • Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

    Notícias24/10/2012Superior Tribunal de Justiça
    Cautela Beneti ressaltou que a exigência de instrumento público, constante no artigo 1.806 do CC , é decorrente do disposto no artigo 108 do mesmo código, que considera a escritura pública essencial à... Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil ( CC ) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo... Assim, ele concluiu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou o artigo 1.806 do CC , ao validar renúncia à herança feita por procurador constituído por instrumento particular
  • Notícias do Diário Oficial

    A divergência entre a apelante e o registrador está fulcrada na interpretação do art. 108 do Código Civil... Os precedentes deste Conselho Superior, que tomam por referência o valor integral do imóvel, são inaplicáveis, pois não há risco de burla ao art. 108 do Código Civil... Este Egrégio Conselho Superior da Magistratura já teve oportunidade de pronunciar-se a respeito da interpretação a ser dada ao art. 108 do Código Civil : “o legislador civil referiu-se expressamente ao
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