Art. 1694 do Cc em Notícias

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  • Até quando vai a obrigação de alimentar?

    Notícias28/06/2018Marco Antônio Busnardo Mildemberg
    Ele sugeriu ainda a possibilidade de a mulher, com base na solidariedade familiar, formular o pedido de alimentos a seus parentes mais próximos, invocando o artigo 1.694 do Código Civil... O Código Civil de 2002 , em seu artigo 1.694 , prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição... decorre, além do binômio necessidade-possibilidade, da inexistência de outro parente com capacidade para prestar alimentos que tenha o dever legal de lhe assistir (artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil de 2002
  • Cobrança de Pensão Alimentícia Prescreve?

    Notícias28/06/2018Direito Legal
    Assim como dispõe o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro: Art. 1.694... ressaltar, que a pretensão para executar, ou seja, cobrar os alimentos atrasados fixados em sentença prescreve em 02 (dois) anos, contados da data que vencerem – como monta o artigo 206 do Código Civil Brasileiro
  • STJ – Até quando vai a obrigação de alimentar?

    Ele sugeriu ainda a possibilidade de a mulher, com base na solidariedade familiar, formular o pedido de alimentos a seus parentes mais próximos, invocando o artigo 1.694 do Código Civil... O Código Civil de 2002 , em seu artigo 1.694 , prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição... decorre, além do binômio necessidade-possibilidade, da inexistência de outro parente com capacidade para prestar alimentos que tenha o dever legal de lhe assistir (artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil de 2002
  • STJ: pai não é obrigado a pagar pensão para filha que cursa mestrado

    Notícias25/06/2018Correio Forense
    Ele sugeriu ainda a possibilidade de a mulher, com base na solidariedade familiar, formular o pedido de alimentos a seus parentes mais próximos, invocando o artigo 1.694 do Código Civil... O Código Civil de 2002 , em seu artigo 1.694 , prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição... decorre, além do binômio necessidade-possibilidade, da inexistência de outro parente com capacidade para prestar alimentos que tenha o dever legal de lhe assistir (artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil de 2002
  • Até quando vai à obrigação de alimentar?

    Notícias25/06/2018Dra Lorena Lucena Tôrres
    Ele sugeriu ainda a possibilidade de a mulher, com base na solidariedade familiar, formular o pedido de alimentos a seus parentes mais próximos, invocando o artigo 1.694 do Código Civil... O Código Civil de 2002 , em seu artigo 1.694 , prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição... decorre, além do binômio necessidade-possibilidade, da inexistência de outro parente com capacidade para prestar alimentos que tenha o dever legal de lhe assistir (artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil de 2002
  • Pai não é obrigado a pagar pensão para filha que cursa mestrado, decide STJ

    Notícias24/06/2018Consultor Jurídico
    Ele sugeriu ainda a possibilidade da mulher, com base na solidariedade familiar, formular o pedido de alimentos a seus parentes mais próximos, invocando o artigo 1.694 do Código Civil... decorre, além do binômio necessidade-possibilidade, da inexistência de outro parente com capacidade para prestar alimentos que tenha o dever legal de lhe assistir (artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil de 2002
  • Até quando vai a obrigação de alimentar?

    Notícias24/06/2018Superior Tribunal de Justiça
    Ele sugeriu ainda a possibilidade de a mulher, com base na solidariedade familiar, formular o pedido de alimentos a seus parentes mais próximos, invocando o artigo 1.694 do Código Civil... O Código Civil de 2002 , em seu artigo 1.694 , prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição... decorre, além do binômio necessidade-possibilidade, da inexistência de outro parente com capacidade para prestar alimentos que tenha o dever legal de lhe assistir (artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil de 2002
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