Art. 31 da Lei 8935/94 em Notícias

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    disciplinares capituladas nos incisos I , II e V , do art. 31 , da Lei 8935 /94; e CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 277, § 1º, do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de... São Paulo, a penalidade mais elevada cabível em tese para os atos acima é a de suspensão (art. 32 , III , da Lei 8935 /94), RESOLVE: 1... ), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro), e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30), da Lei 8935 /94, cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz
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    Esses fatos são aptos a prova da ocorrência de ilícitos administrativos de não cumprimento de prescrições legais e normativas (Lei n. 8.935 /94, art. 31 , inc... /94, bem como determino a extração de cópias e abertura de expediente voltado à nomeação de interino para unidade, como sugerido... Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Município de Biritiba Mirim da Comarca de Mogi das Cruzes, mantendo a pena aplicada com fundamento no art. 32 , inciso IV da Lei n 8.935
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    de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO, ainda, que tais condutas constituem infrações disciplinares capituladas nos incisos II e V , do art. 31 , da Lei 8935 /94; CONSIDERANDO que... /94; CONSIDERANDO que o procedimento em questão representa violação dos deveres de eficiência e presteza previstos no inciso II , do art. 30 , da Lei nº 8.935 /94 e no item 17, do Capítulo XIII, das Normas... /94); RESOLVE: 1
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    exclusivo no gerenciamento administrativo da serventia, nos termos do artigo 21 da Lei 8.935 /94, respondendo, ainda, pelos prejuízos causados em razão de atos cometidos por seus prepostos (artigo 22... da Lei 8.935 /94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º... I (inobservância das prescrições legais ou normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31
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    Caderno 1 - Administrativo Atos e Comunicados da Presidência Subseção I: Atos e comunicados da Presidência PORTARIA Nº 8256/2011 O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR os Desembargadores EROS PICELI, como Presidente, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA e LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, em substituição ao Desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, para integrarem o NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, bem como o Doutor RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 12 de maio de 2011. (a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça COMUNICADO Nº 0111/2011 A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça comunica que as decisões denegatórias de recursos especiais e extraordinários, após assinadas eletronicamente são disponibilizadas, em inteiro teor, no Portal do Tribunal de Justiça do Estado
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    Diante do exposto, julgo procedente a portaria inicial e, com fundamento nos arts. 31 , I , II e V , e 33 , II , ambos da Lei nº 8.935 /94, aplico ao 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil... Diante do exposto, julgo procedente a portaria inicial e, com fundamento nos arts. 31 , I , II e V , e 33 , II , ambos da Lei nº 8.935 /94, aplico ao 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos desta Capital... /94
  • Notícias do Diário Oficial (publicado em 20.10

    da Lei 8.935 /94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º... em questão configura infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30), do artigo 31... /94; Considerando que o procedimento em questão afronta o item 15, “e” do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em quadro onde compete ao Tabelião a obrigação de examinar
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