NJ Especial - Perigo nos bastidores do show: fábricas de fogos de artifício são palco de trágicos acidentes de trabalho
A empresa alegou a existência de culpa exclusiva da vítima, a qual, segundo a desembargadora, se provada, atuaria como excludente de responsabilidade da fábrica... Além disso, ficou registrado que a reponsabilidade da empresa é objetiva (art. 927/CCB), ou seja, existe independentemente da demonstração de culpa no acidente, por se tratar de trabalho com explosivos... E mais: o relato do único sobrevivente que presenciou o trágico acidente, em que quatro empregadas morreram, não revelou a existência de culpa da vítima