Concessionária é responsável por atropelamento de animal em estrada
Por considerar que houve falha no dever de vigilância, a 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma concessionária de rodovias a indenizar um motorista que atropelou um cachorro em uma estrada administrada pela empresa.
Em sua defesa, a concessionária alegou que não devia indenizar por considerar que o atropelamento de animal se esquipara a caso fortuito. A empresa alegou ausência de responsabilidade em razão de culpa exclusiva de terceiro — no caso, o dono do animal. Além disso, a empresa questionou o orçamento de R$ 10,2 mil apresentado pelo motorista.
Em primeira instância, o Juizado Cível do Guará considerou que era possível a exclusão da concessionária, desde que condicionada à demonstração da culpa exclusiva da vítima, ou pela teoria da imprevisão. Contudo, de acordo com a decisão, "a presença de animal na pista coloca...
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