Jornada Ordinária de Seis Horas em Notícias

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  • Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (24)

    Notícias24/09/2015Supremo Tribunal Federal
    O acórdão recorrido aplicou jurisprudência do TST que entende obrigatória negociação coletiva para implementação de compensação de jornada por meio de banco de horas, além de entender que aquele tribunal... julgou novamente a causa sob parâmetros completamente inéditos, sem que os ora embargados tivessem trazido aos autos qualquer elemento novo"; e omissão acerca dos fundamentos que levaram as instâncias ordinárias... Alega, ainda, que “foi escolhida em Convenção em 28/07/2013, no período designado pela Resolução TRE-GO 210/2013, tendo, portanto, se desincompatibilizado no prazo de 24 horas nela previsto”
  • 18ª Legislatura completa seis meses de atividade e conquistas importantes

    Assim, a jornada de trabalho dos conciliadores e mediadores passou a ser de duas, quatro, seis ou oito horas diárias, dentro do expediente forense, das 9h às 19h, limitando-as ao máximo de 16 horas semanais... O valor do abono é de duas Ufesps para cada hora (Ufesp 2015: R$ 21,25)... No período de 15 de março até 11 de setembro, foram realizadas 99 sessões ordinárias e 55 extraordinárias, que resultaram na aprovação de 138 projetos
  • Pleno aprecia sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade

    O Pleno ainda declarou inconstitucional a Lei Municipal de Guarapari nº 3.470/2012, que fixou a jornada de trabalho dos assistentes sociais municipais em 30 horas semanais, sendo seis horas diárias ininterruptas... O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 10, apreciou sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins)
  • Clube não comprova concessão de folga compensatória, e jogador de futebol conquista direito a horas extra

    Notícias18/08/2015Âmbito Jurídico
    Além disso, ele disse que também ultrapassava a jornada diária legal em seis horas, em média, nos dias em que os jogos eram disputados em cidades distantes... Esse artigo, porém, foi revogado pela Lei 9.615 /1998 ( Lei Pelé ), que passou a estabelecer a jornada de trabalho desportiva normal de 44 horas semanais (artigo 28, parágrafo 4º, inciso VI)... Para o juízo, o jogador "sequer mencionou a jornada de trabalho que exercia e que pretendia ver reconhecida, limitando-se a indicar horas em que participou de jogos aos domingos e períodos de viagens"
  • Clube não comprova concessão de folga compensatória, e jogador de futebol conquista direito a horas extras

    Notícias17/08/2015Correio Forense
    Além disso, ele disse que também ultrapassava a jornada diária legal em seis horas, em média, nos dias em que os jogos eram disputados em cidades distantes... Esse artigo, porém, foi revogado pela Lei 9.615 /1998 ( Lei Pelé ), que passou a estabelecer a jornada de trabalho desportiva normal de 44 horas semanais (artigo 28, parágrafo 4º, inciso VI)... Para o juízo, o jogador “sequer mencionou a jornada de trabalho que exercia e que pretendia ver reconhecida, limitando-se a indicar horas em que participou de jogos aos domingos e períodos de viagens”
  • Clube não comprova concessão de folga compensatória, e jogador de futebol conquista direito a horas extras

    Notícias17/08/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Além disso, ele disse que também ultrapassava a jornada diária legal em seis horas, em média, nos dias em que os jogos eram disputados em cidades distantes... Esse artigo, porém, foi revogado pela Lei 9.615 /1998 ( Lei Pelé ), que passou a estabelecer a jornada de trabalho desportiva normal de 44 horas semanais (artigo 28, parágrafo 4º, inciso VI)... Para o juízo, o jogador "sequer mencionou a jornada de trabalho que exercia e que pretendia ver reconhecida, limitando-se a indicar horas em que participou de jogos aos domingos e períodos de viagens"
  • Clube não comprova concessão de folga compensatória, e jogador de futebol conquista direito a horas extras

    Além disso, ele disse que também ultrapassava a jornada diária legal em seis horas, em média, nos dias em que os jogos eram disputados em cidades distantes... Esse artigo, porém, foi revogado pela Lei 9.615 /1998 ( Lei Pelé ), que passou a estabelecer a jornada de trabalho desportiva normal de 44 horas semanais (artigo 28, parágrafo 4º, inciso VI)... Para o juízo, o jogador "sequer mencionou a jornada de trabalho que exercia e que pretendia ver reconhecida, limitando-se a indicar horas em que participou de jogos aos domingos e períodos de viagens"
  • Parâmetros legais e constitucionais do FAT e do PPE

    Notícias15/07/2015Consultor Jurídico
    Frise-se que a mencionada redução temporária da jornada de trabalho, decorrente de adesão da empresa ao Programa de Proteção ao Emprego, tem duração de até seis meses, mas pode ser prorrogada, desde que... e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”... O artigo 7º , inciso XIII , da Constituição da República, também prevê a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários
  • Lei Complementar 150/15 | Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

    Notícias02/06/2015Neurielly Castro
    entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias... Entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Ver tópico Art. 16... É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados
  • Confira a lei que regulamentou a PEC das Domésticas

    Notícias02/06/2015Direito Doméstico
    Entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Art. 16... em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas... Art. 10º – É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou
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