Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa ( Lei Complementar 123 ) adotarão as regras da Lei 5.991 /1973... pessoas atuarem, segundo Menegasso, acabará assim que não houver mais nenhum prático ou oficial. - A medida provisória, da forma como ela foi editada, remete a uma situação que já era prevista na lei de 73... Segundo ele, o profissional que pode atuar, atendidas as determinações de interesse público e as condições da Lei 5.991 /1973, é ou o prático de farmácia ou o oficial