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20 de Maio de 2024
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    Sessão da 3ª Seção Cível será na próxima segunda-feira

    Na próxima segunda-feira (15) será realizada mais uma sessão ordinária de julgamento da 3ª Seção Cível, cuja pauta é composta por 55 processos entre mandados de segurança, embargos de declaração, agravos regimentais e outros.

    Pautado para a sessão está o mandado de segurança nº 1406843-98.2014.8.12.0000 no qual o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de MS (Sinprofar/MS) questiona ato do Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, que enviou expediente para as Vigilâncias Sanitárias Municipais informando que os estabelecimentos farmacêuticos somente terão alvarás sanitários emitidos mediante apresentação do Certificado de Regularidade Técnica (CRT) expedido pelo Conselho Regional de Farmácia de acordo com a exigência da Resolução RDC 44/09 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

    Alega o impetrante que o ato caracteriza abuso de poder e fere direito líquido e certo dos estabelecimentos substituídos, pois contraria o art. 22 da Lei federal nº 5.991/73 e os artigos 19 e 20 da Lei federal nº 3.820/60, além de interpretar equivocadamente o art. 2º da RDC 44/09, que não determina a apresentação da CRT como condição para expedição de alvará sanitário, mas apenas obriga sua fixação em local visível ao público. Defende a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 2º da RDC/Anvisa 44/09.

    O Estado de Mato Grosso do Sul e o Secretário de Estado de Saúde de MS defendem que decisão proferida pela justiça federal não possui eficácia erga omnes, não podendo ser imposta por não fazer parte do processo. Alegam também ausência de ilegalidade, já que as vigilâncias sanitárias são regidas pela Lei Federal nº 5.991/73 (art. 21 e 22), na qual há expressa previsão da necessidade da certidão para o licenciamento sanitário, bem como na Lei Estadual 1.293/92 (art. 209, III) e na Resolução da Anvisa 44/09 (art. 2º).

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