TRF-1ª - Bloqueio de ativos financeiros e parcelamento de débito configuram dupla oneração ao contribuinte
Por fim, o desembargador Luciano Amaral esclareceu que a questão não é de liberação de garantia, conforme reclamou a Fazenda Nacional, mas de falta de razoabilidade em manter bloqueado dinheiro que provavelmente