Cobrança de cheques após cinco anos do vencimento é negada por juiz
O magistrado reconheceu a prescrição dos cheques, tendo em vista que o autor só ingressou na Justiça em busca de seu direito seis anos após o vencimento daqueles... O magistrado reconheceu de ofício que restou atingida a prescrição para a ação ordinária de cobrança dos cheques, uma vez que a parte autora ingressou com o pedido em 23/04/2018, e que nos títulos constam... O pagamento foi assegurado por três cheques assinados por um dos requeridos no valor de R$ 494,00, com vencimentos para 10/11/12, 10/12/2012 e 10/01/2013