Estado só responde por dívida trabalhista de terceirizada se deixou de fiscalizar
Órgãos públicos só têm responsabilidade subsidiária para arcar com dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas em duas situações: se ficar demonstrada a culpa in elegendo (caso tenham contratado a empresa... Dessa forma, de acordo com as procuradorias, esses dois não seriam casos em que atividades meio foram terceirizadas e, portanto, não ficaria caracterizada qualquer subordinação jurídica das entidades públicas... que seriam apenas donas das obras e não empreiteiras