Estado só responde por dívida trabalhista de terceirizada se deixou de fiscalizar
Órgãos públicos só têm responsabilidade subsidiária para arcar com dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas em duas situações: se ficar demonstrada a culpa in elegendo (caso tenham contratado a empresa sem cumprir com as regras de licitação exigidas pela lei) ou culpa in vigilando (caso não tenham fiscalizado corretamente o contrato de prestação de serviço).
Em três casos semelhantes, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que empresas públicas fiscalizaram serviços terceirizados e, por isso, não deveriam arcar com dívidas trabalhistas das parceiras.
Em um dos casos, um vigilante que trabalhava na Universidade Federal do Rio Grande (Furg) processou a instituição e a empresa que o empregava por d...
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