Justiça Federal reconhece o direito de restituição das diferenças remuneratórias do pagamento em atraso dos valores correspondentes à promoção e progressão funcional do servidor público
A 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente o pedido de cobrança acerca da restituição de valores corrigidos monetariamente decorrentes da progressão de carreira do Autor