DOUInforme 28.01.2016
SÚMULA N. 34, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração... DE MAIO DE 2012 " A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público... União, publicada no DOU, Seção 1, de 10/09; 11/09 e 12/09/2013, restabelecendo os efeitos da Súmula nº 34 com a seguinte redação:"Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público