Não compre nada do Parente. Vai ser tudo renacionalizado! Costa e Bercovici mostram como botar o Parente em cana!
Art. 180 , § 3º )... In verbis : “adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso” ( Código Penal