Autuados por tráfico, organização crimosa e outros crimes são mantidos presos
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 27/4, converteu em preventiva a prisão em flagrante de cinco pessoas autuadas pela prática, em tese, do delito de associação e tráfico de drogas, respectivamente nos artigos 33, caput, 35, caput e 40, incisos III, IV e VI, ambos da Lei n.º 11.343/06. A um dos presos, além dos crimes acima, também foi atribuída a prática do crime de participação em organização criminosa, corrupção de menores, receptação e estupro de vulnerável, descritos respectivamente no artigo 12, caput, artigo 16, caput, ambos da Lei n.º 10.826/03; artigo 244-B da Lei n.º 8.069/90; artigo 180, caput, e artigo 217-A, do Código Penal.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, a partir de denúncias anônimas, os autuados vinham sendo investigados pela polícia há vários meses, motivo pelo qual foi possível a filmagem da prática dos atos criminosos, apreensão de grande quantidade de diversas drogas, destacando-se crack (mais de 800 gramas), cocaína (mais de 100 gramas), rouhypnol (quase 4000 comprimidos) e maconha (mais de 7 kg).
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