CCJ aprova permanência de construções às margens de estradas e ferrovias
Atualmente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766 , de 1979) proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios... As construções também devem respeitar a legislação ambiental. — É um projeto importante para centenas de moradores na faixa à beira de ferrovias, particularmente no Rio Grande do Sul, em Cruz Alta, Júlio... Edificações comerciais e residenciais já erguidas à margem de rodovias federais e ferrovias poderão ter o direito de permanência, ainda que a lei em vigor proíba a existência de construções em uma faixa