Ação contra Caixa Beneficente da Polícia Militar do ES - CBMES
Dispositivo Sob tal perspectiva, mantenho o entendimento do despacho proferido às fls. 552, pelo indeferimento da produção de prova oral... Por meio da decisão de fls. 130/131v, foi deferido o pedido liminar para que a Requerida excluísse o Autor do quadro de seus filiados e se abstivesse de efetuar os descontos mensais em seus vencimentos... Despacho de fls. 552 indeferiu a produção de prova oral e o pedido de desentranhamento das peças, concedendo prazo para juntada de novos documentos. Manifestação do Requerente às fls. 553/585