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3 de Maio de 2024
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    Juíza gaúcha dá 120 dias de prazo para aposentado retomar pagamento de consignado

    Publicado por Valdoni Pereira Barth
    há 4 anos


    A suspensão do contrato de trabalho por causa da pandemia de Covid-19 justifica, por consequência, a suspensão temporária de descontos de empréstimos pessoais diretos no contracheque. Afinal, o inciso V do artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é direito básico do consumidor modificar cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais em razão de fatos supervenientes que as tornam excessivamente onerosas.

    A adesão tácita a este fundamento levou a juíza Viviane Souto Sant'Anna, da 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, a deferir liminar para suspender, por 120 dias, os descontos de parcelas mensais de empréstimos consignados no benefício de um aposentado que, para melhorar sua renda, vinha trabalhando como porteiro. Com a suspensão de seu contrato de trabalho, ele não conseguiu mais honrar as parcelas dos quatro empréstimos consignados contraídos junto ao Banco Panamericano.

    A julgadora reconheceu que o autor sofreu redução em seus ganhos mensais em virtude das medidas de prevenção ao contágio ao novo coronavírus, passando a enfrentar dificuldades ainda maiores no cumprimento dos seus compromissos financeiros mensais.

    "Intimem-se, ficando a parte ré [Banco Panamericano] ciente de que tem o prazo de 48h para adequar os descontos aos termos da presente decisão, sob pena de multa para a hipótese de descumprimento, a ser oportunamente fixada. Oficie-se à fonte pagadora, valendo a presente decisão como ofício", escreveu no sucinto despacho, proferido no dia 18 de abril.

    O "fato novo", suscitado no bojo da revisional de contrato manejada contra o Panamericano, foi trazido pelo advogado Valdoni Pereira Barth, procurador do aposentado. A ação que discute a validade de algumas cláusulas de contratos segue tramitando na Vara.

    Por Jomar Martins.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-29/suspensao-trabalho-direito-extensao-prazo-consignado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-gaucha-da-120-dias-de-prazo-para-aposentado-retomar-pagamento-de-consignado/838683930

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