Publicação da Lei 13.670 de 30 de Maio de 2018.
Mas foi vetada a manutenção da desoneração de 11 desses setores, como o de empresas estratégicas de defesa, de transporte aéreo de carga e de passageiros regular e de serviços auxiliares, de empresas editoriais... que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária... Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas