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24 de Outubro de 2024

Publicação da Lei 13.670 de 30 de Maio de 2018.

Referida Lei reonera alguns setores que não poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, instituí adicional de 1% da COFINS-Importação, veta isenção total do imposto sobre o óleo diesel até final de 2018, entre outras alterações.

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos

O Governo do Brasil publicou, nesta quinta-feira (31), medidas de subsídio que irão permitir a redução de R$ 0,46 no preço do óleo diesel, atendendo às reivindicações dos caminhoneiros. As Medidas Provisórias que tratam do tema foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.

O programa de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel começa a vigorar nesta quinta e se estende até o fim do ano. Do total, o governo ficará responsável por R$ 0,30 que serão repassados aos produtores e importadores de diesel, o que causará impacto de R$ 9,5 bilhões. Já os outros R$ 0,16 de desconto são reflexo da redução de impostos como o PIS/Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), equivalente a R$ 4 bilhões.

O preço fixo do diesel nas refinarias será de, no máximo, R$ 2,03 pelos próximos 60 dias, com o governo pagando a diferença de até R$ 0,30 para as empresas. Posteriormente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) irá definir preços de referência, com base no valor de mercado, para aplicar o desconto.

Até 7 de junho, o governo pagará a diferença de R$ 0,07 por litro — pois o preço está congelado em R$ 2,10 desde a última semana, segundo decisão da Petrobras. A partir de 8 de junho, até dezembro, a subvenção será integral.

“Nossa intenção é fazer essa suavização e, nesse período, até 31 de dezembro, dar previsibilidade [no preço do diesel]. O custo do programa será arcado integralmente pelo Tesouro Nacional, pelos contribuintes, e não haverá interferência na rentabilidade das empresas. Nós queremos dar toda a transparência ao custo fiscal”, explicou o assessor especial do Ministério da Fazenda, Marcos Mendes, em entrevista coletiva nesta quinta.

O Ministério da Justiça junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e aos Procons estaduais irão fiscalizar os preços, de forma que a redução chegue às bombas de combustível.

Compensação

Para compensar os valores da subvenção, o governo abriu crédito extraordinário de R$ 9,5 bilhões, vindos de uma reserva de contingência financeira do governo, de uma reserva de capitalização de empresas públicas e de cortes em despesas de ministérios.

No caso do PIS/Cofins e da Cide, a solução foi reduzir incentivos fiscais para exportadores e para as indústrias química e de refrigerantes, além de aumentar impostos da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Reoneração de mais 11 setores

O texto aprovado pelo Congresso e enviado para sanção previa a manutenção de desonerações de diversos setores da economia brasileira. Mas foi vetada a manutenção da desoneração de 11 desses setores, como o de empresas estratégicas de defesa, de transporte aéreo de carga e de passageiros regular e de serviços auxiliares, de empresas editoriais, de manutenção e reparação de aeronaves, de manutenção e reparação de embarcações, e do setor varejista de calçados e artigos de viagem.

Na razão para o veto, Temer alegou que a medida iria de encontro ao esforço fiscal do governo e aumentaria o impacto financeiro sobre as contas do Regime Geral de Previdência Social.

Nova lei

Pela nova lei, serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista e alguns segmentos industriais, como o de automóveis. Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.

A desoneração permitia que empresas deixassem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e pagassem percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Alíquota Cofins-Importação

Conforme artigo , que altera o § 21 do artigo da Lei nº 10.865/2004, com vigência a partir de 01.09.2018, as alíquotas da Cofins-importação para os bens destacados, será majorada de um ponto percentual até 31 de dezembro de 2.020.

“Art. 8º ..........................................................................

.........................................................................................

§ 21. Até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos:

Acessa a legislação na íntegra: LEI Nº 13.670, DE 30 DE MAIO DE 2018.


Fonte: Agência Senado e Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil e do Ministério da Fazenda

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