Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior
prorrogada por mais 30 No caso analisado pelo colegiado, devido à falta de pagamento da pensão alimentícia, um homem teve a prisão civil decretada pelo prazo de 60 dias, o qual foi prorrogado pelo juízo da execução... Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19 , caput , da Lei 5.478 /1968 ( Lei de Alimentos )... A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528 , parágrafo 3º , do Código de Processo