Medida Provisória n° 927 de 22/03/2020
48 horas de antecedência e indicando os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, desde que não sejam religiosos... Não há necessidade de notificação prévia ao órgão do Ministério da Economia e a sindicatos. 4) Aproveitamento e Antecipação de Feriados: decisão que cabe ao empregador, também devendo ser informado com... Nos casos de feriados religiosos deverá ter a concordância do empregado por acordo individual escrito. 5) Banco de Horas: através de acordo coletivo ou individual forma poderá ser instituído com a compensação