Janela construída a menos de 1,5m da casa ao lado deve ser retirada mesmo que não prejudique vizinho, diz STJ
Em parte, a decisao do TJ/SP que rejeitou a demolição foi embasada em lei local, e neste ponto, segundo o relator, não cabe ao STJ reanalisar a questão... O Tribunal justificou que a edificação teve todos os alvarás necessários e que não houve prejuízo para o vizinho com a construção das janelas, já que a visão era distorcida e não foi comprovada invasão... No caso analisado, o proprietário de um imóvel construiu um pavimento superior em sua residência, com janelas a menos de um metro e meio da divisa do terreno vizinho