Recolhimento da contribuição previdenciária do doméstico tem novo prazo
De acordo com a nova redação do inciso V do artigo 30 da Lei 8.212 /91, alterada pela Lei Complementar 150 /2015, o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado... Assim sendo, a contribuição previdenciária do doméstico relativa à competência junho/2015, deve ser recolhida, sem os acréscimos legais, até o dia 7-7-2015