Recolhimento da contribuição previdenciária do doméstico tem novo prazo
Assim sendo, a contribuição previdenciária do doméstico relativa à competência junho/2015, deve ser recolhida, sem os acréscimos legais, até o dia 7-7-2015.
Se não houver expediente bancário na data de vencimento das contribuições previdenciárias, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.
Cabe ressaltar que até que seja regulamentado o Simples Doméstico que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dentre outros, dos valores das contribuições previdenciárias do empregador doméstico (12%) e do segurado empregado a seu serviço (8, 9 ou 11%), o recolhimento mensal dessas contribuições será efetuado através da GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, utilizando o código 1600.
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