Trabalhadora tem reconhecido vínculo de emprego de natureza doméstica
A sentença é do juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG, e teve como fundamento o artigo 1º da Lei Complementar 150 /2015, que considera empregado doméstico "aquele... "Nessa ordem de ideias, firme no princípio da continuidade da prestação de serviços, concluo pelo vínculo empregatício doméstico, nos termos da LC 150 /2015", ressaltou o magistrado na sentença