Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021
a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. § 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV... CAPÍTULO II DA FASE PREPARATÓRIA Seção I Da Instrução do Processo Licitatório Art. 18... CAPÍTULO IV DOS AGENTES PÚBLICOS Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes