[TST] Empresa não prova que pagamentos “por fora” eram empréstimos pessoais e terá de pagar diferenças
Com isso, as empresas foram condenadas ao pagamento das diferenças decorrentes da integração das comissões nas demais parcelas, como descansos semanais remunerados, 13º salário, férias e FGTS... dispensada em dezembro de 2016, contou que recebia salário fixo de R$ 3 mil e comissão de 5% sobre as vendas de táxi aéreo, que era paga “por fora”, em dinheiro ou em cheques de clientes, conforme extratos bancários... De acordo com a Sales, alguns depósitos efetuados por suas sócias se referiam a empréstimos pessoais à empregada